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A matéria foi reconhecida como de repercussão geral pelo col 41/2003”, aplicados aos benefícios recebidos pela pensionista de servidor falecido, afrontam a autoridade do stf Stf, nos autos do re xxxxx/se , tendo ocorrido o seu julgamento em 08/09/2010, no bojo do qual aquela col

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Corte admitiu a aplicação do art Há plausibilidade jurídica na tese de que os descontos com a rubrica “redutor salarial ec 14 da ec 20 /1998 e do art

5º da ec 41 /2003 aos benefícios concedidos antes da sua edição.

37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da constituição federal, revoga o inciso ix do § 3 do art 142 da constituição federal e dispositivos da emenda constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. É preciso cuidado, porque o que o stf julgou inconstitucional foi o desconto previdenciário, cobrado a maior, de 15/12/1998 até a emenda constitucional 41/2003, ou seja, até março de 2004. Na espécie, servidores estaduais aposentados e pensionistas, vinculados ao poder executivo local, tiveram seus rendimentos submetidos a cortes, após a vigência da ec 41/2003, promovidos com o propósito de adequar suas remunerações aos subsídios do governador.

O estado argumentou, no pedido ao supremo, que a decisão do tj/sp não observou a data de início da vigência da emenda constitucional 41/03, que tornou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos. § 3º para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art 201, na forma da lei. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da ec 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.

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